Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080481
Nº Convencional: JSTJ00012867
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ANULAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
PROVAS
Nº do Documento: SJ199110030804812
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24673
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A produção de prova testemunhal, em audiencia de julgamento, com vista a apurar o circunstancionalismo em que foi celebrado o contrato-promessa, não visando substituir a prova documental da declaração de anulação do contrato-promessa, não viola os artigos 655, n. 1, do Codigo de Processo Civil e 364, n. 1, 373, 379, 393 e 395, do Codigo Civil.