Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040897
Nº Convencional: JSTJ00005515
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FURTO
RESTITUIÇÃO
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199011210408973
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25359/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 301 do Codigo Penal tem de conjugar-se ou conexionar-se com o n. 1, e assim não e aplicavel se a coisa subtraida não e restituida pelo agente, mas sim pela Policia de Segurança Publica.