Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010998 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160758362 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando qualquer dos casos excepcionais da 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a materia de facto fixada na 2 instancia e respectivas ilações de facto. II - Tendo a Relação ponderado criteriosamente todos os factos provados que alicerçaram os montantes indemnizatorios correspondentes aos danos materiais e morais sofridos pelos recorrentes, não ha que alterar os montantes fixados. | ||