Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075836
Nº Convencional: JSTJ00010998
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198812160758362
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verificando qualquer dos casos excepcionais da 2 parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não tem poder de censura sobre a materia de facto fixada na 2 instancia e respectivas ilações de facto.
II - Tendo a Relação ponderado criteriosamente todos os factos provados que alicerçaram os montantes indemnizatorios correspondentes aos danos materiais e morais sofridos pelos recorrentes, não ha que alterar os montantes fixados.