Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A678
Nº Convencional: JSTJ00030997
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE
Nº do Documento: SJ199610150006781
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550865
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação do grau de incapacidade (da vítima de acidente de viação) entra na categoria genérica dos factos a provar.