Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038205
Nº Convencional: JSTJ00027149
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
INFRACÇÃO CRIMINAL
CONSUMAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198602260382053
Data do Acordão: 02/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ele se consumou.
II - A competência de um tribunal fixa-se de acordo com a lei vigente à data da infracção.
III - Se um cheque foi emitido, sem a necessária provisão, em Póvoa de Lanhoso, é o tribunal dessa localidade o competente para decidir desse crime.