Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027149 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE INFRACÇÃO CRIMINAL CONSUMAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602260382053 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ele se consumou. II - A competência de um tribunal fixa-se de acordo com a lei vigente à data da infracção. III - Se um cheque foi emitido, sem a necessária provisão, em Póvoa de Lanhoso, é o tribunal dessa localidade o competente para decidir desse crime. | ||