Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A242
Nº Convencional: JSTJ00033046
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ESCRITURA PÚBLICA
ABUSO DO DIREITO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Nº do Documento: SJ199707080002421
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG545
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 973/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 4ED PAG327. R PARDAL E DIAS FONSECA IN DA PROPRIEDADE HORIZONTAL 5ED PAG223.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 1424 do CCIV prescreve uma regra simplesmente supletiva relativa aos débitos, para conservação e fruição das partes comuns do condomínio e serviços de interesse comum, em proporção dos valores das respectivas fracções.
II - Esta regra é passível de ser afastada por disposição em contrário, que terá de revestir a forma de escritura pública se, na constituição do condomínio, ficou algo imperativamente diverso do regime que, depois, se pretenda instituir; fora disso, poderá ser objecto de regulamento ou de deliberação avulsa da assembleia geral mas, sempre, com exigência da concordância dos condóminos afectados.
III - Age, em abuso do direito, contra o princípio da boa-fé - mesmo que tenha actuado em erro, ao tomar parte em escritura constitutiva de condomínio -, o condómino que, sozinho, em dita assembleia geral de condomínio que tem, apenas, dois condóminos, simultaneamente, invoca o seu valor de 666,97 constante da escritura constitutiva para poder realizar a alegada assembleia, e reais valores semelhantes para "deliberar" débitos iguais dos 2 condóminos, no âmbito do artigo 1424 do CCIV.