Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018319 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040832812 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG140 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5186 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 265 ARTIGO 690 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1988/08/02 IN TJ N28 PAG23. ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/21 IN AJ N17. | ||
| Sumário : | I - As conclusões de recurso devem conter a indicação concisa e clara dos fundamentos explanados e desenvolvidos no arrazoado das alegações por força dos quais se pede a alteração ou anulação da decisão. II - Transita em julgado o despacho que convida o recorrente a apresentar novas conclusões por se considerar que as primeiras não correspondem às determinações legais; se, no essencial, se repetirem as anteriores conclusões, tal procedimento conduz à improcedência do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |