Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083281
Nº Convencional: JSTJ00018319
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199302040832812
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG140
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5186
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 265 ARTIGO 690 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/08/02 IN TJ N28 PAG23.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/21 IN AJ N17.
Sumário : I - As conclusões de recurso devem conter a indicação concisa e clara dos fundamentos explanados e desenvolvidos no arrazoado das alegações por força dos quais se pede a alteração ou anulação da decisão.
II - Transita em julgado o despacho que convida o recorrente a apresentar novas conclusões por se considerar que as primeiras não correspondem às determinações legais; se, no essencial, se repetirem as anteriores conclusões, tal procedimento conduz à improcedência do pedido.
Decisão Texto Integral: