Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030605 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DANOS MORAIS ERRO DE ESCRITA NULIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040001612 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O simples erro de escrita (ostensivo) revelado no próprio texto da declaração, apenas dá direito a rectificação desta e não determina a sua nulidade ou anulabilidade. II - Os danos não patrimoniais resultantes da própria dissolução do casamento, como o desgosto e sofrimento daí resultantes, são exigíveis na própria acção em que se decreta a mesma dissolução. | ||