Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B161
Nº Convencional: JSTJ00030605
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
ERRO DE ESCRITA
NULIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199607040001612
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O simples erro de escrita (ostensivo) revelado no próprio texto da declaração, apenas dá direito a rectificação desta e não determina a sua nulidade ou anulabilidade.
II - Os danos não patrimoniais resultantes da própria dissolução do casamento, como o desgosto e sofrimento daí resultantes, são exigíveis na própria acção em que se decreta a mesma dissolução.