Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087168
Nº Convencional: JSTJ00028682
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199511300871682
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 139
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exclusão de um sócio redunda na perda da sua participação numa sociedade, quer por deliberação desta fundada na lei ou no pacto, quer por sentença judicial.
II - É de usar esta segunda via, quando a causa de exclusão está apenas genericamente prevista na lei.
III - É claro que a exclusão por deliberação social não obsta a que o excluído recorra dela, para os tribunais.