Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028682 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO DELIBERAÇÃO SOCIAL SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300871682 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exclusão de um sócio redunda na perda da sua participação numa sociedade, quer por deliberação desta fundada na lei ou no pacto, quer por sentença judicial. II - É de usar esta segunda via, quando a causa de exclusão está apenas genericamente prevista na lei. III - É claro que a exclusão por deliberação social não obsta a que o excluído recorra dela, para os tribunais. | ||