Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006940 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006190686712 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constando de um quesito que um reu, no exercicio do seu comercio, por venda, transmitiu, em certa data, a propriedade de um veiculo automovel para outra pessoa, tal quesito põe uma questão de facto, sabido como e, que o contrato de compra e venda consiste, precisamente, na transmissão da propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço. II - A circunstancia de naquele quesito se ter empregado a expressão "por venda" não inutiliza totalmente a resposta, nos termos do n. 3 do artigo 646 do Codigo de Processo Civil, ficando sempre aproveitavel a parte dela em que se da como provada a transmissão de propriedade do automovel, em certa data, do reu para outra pessoa. | ||