Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068671
Nº Convencional: JSTJ00006940
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198006190686712
Data do Acordão: 06/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando de um quesito que um reu, no exercicio do seu comercio, por venda, transmitiu, em certa data, a propriedade de um veiculo automovel para outra pessoa, tal quesito põe uma questão de facto, sabido como e, que o contrato de compra e venda consiste, precisamente, na transmissão da propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço.
II - A circunstancia de naquele quesito se ter empregado a expressão "por venda" não inutiliza totalmente a resposta, nos termos do n. 3 do artigo 646 do Codigo de Processo Civil, ficando sempre aproveitavel a parte dela em que se da como provada a transmissão de propriedade do automovel, em certa data, do reu para outra pessoa.