Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020082 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA REVISÃO DE MÉRITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200716572 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda não contenha "decisões" contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa, o que significa que é a "decisão" em si mesma que não pode contrariar tais princípios e não a simples inobservância dos preceitos intrumentais dos artigos 659 e 668 n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil que exigem a indicação dos fundamentos. II - Não é contrária a qualquer disposição de direito privado português a sentença que condena em indemnização por incumprimento defeituoso de um contrato, pois tal é admitido também no nosso direito (artigos 798 e 799 do Código Civil). A apreciação da verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096, sendo embora de mérito, é feita em abstracto, não funcionando o tribunal da revisão como tribunal de recurso de sentença estrangeira no sentido de apreciar se esta julgou bem ou mal. | ||