Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071657
Nº Convencional: JSTJ00020082
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA
REVISÃO DE MÉRITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198411200716572
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda não contenha "decisões" contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa, o que significa que é a "decisão" em si mesma que não pode contrariar tais princípios e não a simples inobservância dos preceitos intrumentais dos artigos 659 e 668 n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil que exigem a indicação dos fundamentos.
II - Não é contrária a qualquer disposição de direito privado português a sentença que condena em indemnização por incumprimento defeituoso de um contrato, pois tal é admitido também no nosso direito (artigos 798 e 799 do Código Civil). A apreciação da verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096, sendo embora de mérito, é feita em abstracto, não funcionando o tribunal da revisão como tribunal de recurso de sentença estrangeira no sentido de apreciar se esta julgou bem ou mal.