Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025885 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240400503 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem (comissário) pelos danos que causar, aplicável na relação entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização. II - O comitente responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar. | ||