Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040050
Nº Convencional: JSTJ00025885
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198905240400503
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem (comissário) pelos danos que causar, aplicável na relação entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II - O comitente responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar.