Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035983 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MARÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812100009542 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830386 | ||
| Data: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência material do tribunal marítimo para o julgamento de uma causa que seria da competência territorial do tribunal marítimo de Matosinhos se este estivesse já instalado não é afectada pela circunstância de tal instalação ainda não ter tido lugar. II - Ela é de atribuir ao tribunal marítimo de Lisboa, já existente então. | ||