Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088065
Nº Convencional: JSTJ00027839
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199601110880652
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7360
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PÁG237. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG270. M ANDRADE NOÇ 1979 PÁG304.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que haja ofensa de caso julgado, há sempre recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, independentemente do valor da causa estar dentro da alçada do tribunal recorrido mas neste caso, o objecto do recurso é só a questão do caso julgado.
II - No caso do autor foi suscitada a questão do caso julgado formal e da nulidade do acórdão por omissão e excesso de pronúncia, mas como o valor da causa estava dentro da alçada da primeira instância, embora sempre admitido o recurso para a Relação, por se tratar de uma acção de despejo, no entanto o Supremo Tribunal só podia conhecer, como conheceu da questão de caso julgado formal.
III - E este de modo algum existia, pois o acórdão da Relação respeitou na integra o despacho do juiz da primeira instância sobre a legitimidade da Ré, desacompanhada do marido, com quem casou na pendência da acção.
IV - Tendo a Ré utilizado todos os meios para dilatar o andamento do processo e fundando o recurso em caso julgado quando bem sabia que este não fora ofendido, nem arguido no recurso de apelação, agiu com má fé processual, daí o ser condenada em multa e em indemnização ao Autor, a fixar oportunamente.