Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027839 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110880652 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7360 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLIV PÁG237. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG270. M ANDRADE NOÇ 1979 PÁG304. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que haja ofensa de caso julgado, há sempre recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, independentemente do valor da causa estar dentro da alçada do tribunal recorrido mas neste caso, o objecto do recurso é só a questão do caso julgado. II - No caso do autor foi suscitada a questão do caso julgado formal e da nulidade do acórdão por omissão e excesso de pronúncia, mas como o valor da causa estava dentro da alçada da primeira instância, embora sempre admitido o recurso para a Relação, por se tratar de uma acção de despejo, no entanto o Supremo Tribunal só podia conhecer, como conheceu da questão de caso julgado formal. III - E este de modo algum existia, pois o acórdão da Relação respeitou na integra o despacho do juiz da primeira instância sobre a legitimidade da Ré, desacompanhada do marido, com quem casou na pendência da acção. IV - Tendo a Ré utilizado todos os meios para dilatar o andamento do processo e fundando o recurso em caso julgado quando bem sabia que este não fora ofendido, nem arguido no recurso de apelação, agiu com má fé processual, daí o ser condenada em multa e em indemnização ao Autor, a fixar oportunamente. | ||