Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067943
Nº Convencional: JSTJ00003414
Relator: CORTE REAL
Descritores: TESTEMUNHAS
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: SJ197905220679431
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 1 do artigo 631 do Codigo de Processo Civil aplica-se a todos os casos em que a parte se compromete a apresentar as testemunhas em audiencia, quer quando as arrola, quer, posteriormente, quando as mantem ou substitui.