Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039652
Nº Convencional: JSTJ00007378
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198901180396523
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recorrente pode limitar o ambito do seu recurso a decisão sobre a existencia de concurso dos crimes de furto qualificado e de introdução em casa alheia.
II - E real (e não aparente) o concurso entre os referidos crimes, pois os artigos 297 e 176, ambos do Codigo Penal, protegem bens juridicos distintos e não ha ofensa do principio "ne bis in idem" quando o furto foi qualificado por uma circunstancia diferente da introdução em casa alheia, não se verificando portanto especialidade ou consumpção.