Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000318 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS POLITICO NEGLIGENCIA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110391833 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril pode assumir a forma de simples negligencia. II - E crime instantaneo que se consuma com o termo do prazo para entregar a declaração. III - O prazo de prescrição e de 2 anos. | ||