Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002396
Nº Convencional: JSTJ00003976
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
DECISÃO
DESPACHO SANEADOR
MATERIA DE DIREITO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006200023964
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar a suficiencia da materia de facto para decisão no saneador.
II - A determinação do sentido normal de declaração feita ao abrigo das regras do artigo 236 do Codigo Civil comporta materia de direito no caso do n. 1 e materia de facto no caso do n. 2.
III - Os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação em acidente de trabalho, não são levados ao questionario, nem discutidos na sentença, por se considerarem assentes.