Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003976 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO DECISÃO DESPACHO SANEADOR MATERIA DE DIREITO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200023964 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar a suficiencia da materia de facto para decisão no saneador. II - A determinação do sentido normal de declaração feita ao abrigo das regras do artigo 236 do Codigo Civil comporta materia de direito no caso do n. 1 e materia de facto no caso do n. 2. III - Os factos sobre os quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação em acidente de trabalho, não são levados ao questionario, nem discutidos na sentença, por se considerarem assentes. | ||