Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038780
Nº Convencional: JSTJ00012268
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198705270387803
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha que formular novos quesitos, nem ampliar a materia de facto, se os articulados e provados chegarem perfeitamente para uma decisão conscienciosa.
II - Sendo o ilicito cometido de alta gravidade, so com muito boas razões se podera atenuar especialmente a pena ou suspender a sua execução.