Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002403
Nº Convencional: JSTJ00000115
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199002230024034
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6826/87
Data: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem efeito suspensivo, e apenas sobe a final nos termos do artigo 757, n. 1 do Codigo de Processo Civil, o agravo interposto de um acordão que, em recurso de apelação, e ja depois de apresentada a respectiva alegação, rejeita a junção aos autos de documentos requeridos pelo apelante.