Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000115 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002230024034 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6826/87 | ||
| Data: | 04/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tem efeito suspensivo, e apenas sobe a final nos termos do artigo 757, n. 1 do Codigo de Processo Civil, o agravo interposto de um acordão que, em recurso de apelação, e ja depois de apresentada a respectiva alegação, rejeita a junção aos autos de documentos requeridos pelo apelante. | ||