Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B032
Nº Convencional: JSTJ00000478
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: SJ200202140000327
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1952/00
Data: 06/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 468 N1.
CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1.
Sumário : I - Entre reconstituição natural e indemnização em dinheiro, enquanto formas de cumprimento da obrigação de indemnização, não existe relação de alternatividade, mas sim de subsidiariedade.
II - Não se torna possível deduzir pedidos em alternativa como simples opção de base meramente processual.
Decisão Texto Integral: