Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000478 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECONSTITUIÇÃO NATURAL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200202140000327 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1952/00 | ||
| Data: | 06/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 468 N1. CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1. | ||
| Sumário : | I - Entre reconstituição natural e indemnização em dinheiro, enquanto formas de cumprimento da obrigação de indemnização, não existe relação de alternatividade, mas sim de subsidiariedade. II - Não se torna possível deduzir pedidos em alternativa como simples opção de base meramente processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |