Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074555
Nº Convencional: JSTJ00001092
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198806300745551
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG697
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os contratos de arrendamento rural celebrados antes da publicação da Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro, não estão sujeitos a exigencia de forma escrita a menos que a redução a essa forma seja exigida por qualquer das partes nos termos do artigo 4, n. 1, da lei n. 76/77, de
29 de Setembro.