Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047557
Nº Convencional: JSTJ00030523
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199503090475573
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 199/94
Data: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de se ter dado como não provado que o produto estupefaciente apreendido na parte do "Casarão" habitado pelo ora recorrente lhe pertencia, não está em contradição com o outro facto dado como provado de que há alguns meses o arguido se vinha dedicando à venda de estupefacientes (heroína e cocaína), a consumidores que para tanto o procuravam no sobredito "Casarão".
II - De resto, bastaria este último facto e que ficou provado com toda a clareza, para que ficasse integrado o pressuposto básico para a imputação ao arguido do crime da condenação.