Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030523 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090475573 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/94 | ||
| Data: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de se ter dado como não provado que o produto estupefaciente apreendido na parte do "Casarão" habitado pelo ora recorrente lhe pertencia, não está em contradição com o outro facto dado como provado de que há alguns meses o arguido se vinha dedicando à venda de estupefacientes (heroína e cocaína), a consumidores que para tanto o procuravam no sobredito "Casarão". II - De resto, bastaria este último facto e que ficou provado com toda a clareza, para que ficasse integrado o pressuposto básico para a imputação ao arguido do crime da condenação. | ||