Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086151
Nº Convencional: JSTJ00028046
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199507040861512
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 308
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontrando-se três prédios (dois urbanos e um rústico) inscritos na matriz predial em distintos artigos matriciais, nada impede que o direito de preferência incida apenas sobre um deles. É o caso do inquilino habitacional de um desses prédios urbanos, que pode exercer o direito de preferência apenas sobre o prédio de que é arrendatário, não obstante os três prédios em conjunto terem sido vendidos como prédio misto.
II - O facto de vários prédios se encontrarem registados na Conservatória do Registo Predial sob um único número não lhes retira a sua total independência, que resulta do facto de estarem inscritos em distintos artigos matriciais. E mantendo-se distintos, nada impede que o direito de preferência se exerça em relação a um só deles.