Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A922
Nº Convencional: JSTJ00040280
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ200002220009221
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1613/99
Data: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN SCIENTIA XVIII PAG114.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 573.
CSC86 ARTIGO 65 ARTIGO 67.
Sumário : I - O direito à informação é coisa diferente do direito a prestação de contas.
II - A acção de prestação de contas não é o meio próprio para alguém exercer o direito que adquiriu por contrato a ser informado pela contra-parte das contas e gestão de determinada sociedade, nos termos prescritos no artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais.
Decisão Texto Integral: