Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070902
Nº Convencional: JSTJ00019903
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
ABANDONO DO LAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198311170709022
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples saída do lar conjugal por parte de um dos cônjuges não tem significado relevante na acção de divórcio com fundamento na violação do dever de coabitação.
II - De facto torna-se necessário alegar e povar o propósito de definitivamente se afastar do lar e a culpa nessa atitude.
III - Compete ao autor a alegação e a prova dos elementos material e moral do abandono.