Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019903 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES ABANDONO DO LAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311170709022 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples saída do lar conjugal por parte de um dos cônjuges não tem significado relevante na acção de divórcio com fundamento na violação do dever de coabitação. II - De facto torna-se necessário alegar e povar o propósito de definitivamente se afastar do lar e a culpa nessa atitude. III - Compete ao autor a alegação e a prova dos elementos material e moral do abandono. | ||