Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B889
Nº Convencional: JSTJ00032034
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199706190008892
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1470
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma notificação incompleta para exercício do direito de preferência equivale a falta de notificação.
II - A comunicação ao preferente deve incluir prazo normalmente previsível para a celebração do negócio, que deve ser razoável segundo as circunstâncias do caso concreto, mas não se exige a indicação precisa da data da escritura.