Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032034 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190008892 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1470 | ||
| Data: | 07/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma notificação incompleta para exercício do direito de preferência equivale a falta de notificação. II - A comunicação ao preferente deve incluir prazo normalmente previsível para a celebração do negócio, que deve ser razoável segundo as circunstâncias do caso concreto, mas não se exige a indicação precisa da data da escritura. | ||