Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071762
Nº Convencional: JSTJ00015983
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ198406120717621
Data do Acordão: 06/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só no caso excepcional do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação da matéria de facto, cujo julgamento pertence em definitivo ao tribunal da Relação.
II - E matéria dessa natureza envolve, na interpretação de cláusulas especiais, a determinação da vontade das partes.