Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015983 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406120717621 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só no caso excepcional do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação da matéria de facto, cujo julgamento pertence em definitivo ao tribunal da Relação. II - E matéria dessa natureza envolve, na interpretação de cláusulas especiais, a determinação da vontade das partes. | ||