Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077116
Nº Convencional: JSTJ00029837
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198903300771161
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provada a exclusiva culpa de um dos condutores na produção de acidente de viação, fica desde logo excluida a aplicabilidade do artigo 494 do CCIV66.