Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081431
Nº Convencional: JSTJ00008898
Relator: RUI BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199206030814311
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23666/89
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Contribuíram para a verificação do acidente de viação não apenas o condutor que imprimia velocidade excessiva ao automóvel, como o lesado que, sem se ter assegurado previamente de que o podia fazer sem perigo, atravessa a rodovia, quando o veículo se encontrava já a 20/25 metros próximo de si.
Violaram-se as disposições constantes dos artigos 7 e 40 do Código da Estrada, posto que na concorrência de culpas, a contribuição do condutor se revelasse muito mais acentuada, no processo causal que culminou no evento final, em termos de causalidade adequada.