Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008898 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030814311 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23666/89 | ||
| Data: | 06/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Contribuíram para a verificação do acidente de viação não apenas o condutor que imprimia velocidade excessiva ao automóvel, como o lesado que, sem se ter assegurado previamente de que o podia fazer sem perigo, atravessa a rodovia, quando o veículo se encontrava já a 20/25 metros próximo de si. Violaram-se as disposições constantes dos artigos 7 e 40 do Código da Estrada, posto que na concorrência de culpas, a contribuição do condutor se revelasse muito mais acentuada, no processo causal que culminou no evento final, em termos de causalidade adequada. | ||