Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033894 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA DEVER DE OBEDIÊNCIA ORDEM LEGÍTIMA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240001294 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 981/96 | ||
| Data: | 01/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trabalhador tem o dever de obedecer às ordens legítimas da entidade patronal. II - A ordem para executar determinadas funções correspondentes à categoria profissional do trabalhador é legítima e a desobediência à mesma, de forma reiterada, constitui justa causa de despedimento. III - Cabe dentro das funções de "torneiro mecânico" o preenchimento de fichas de controle de qualidade das peças que produz, pelo que o não acatamento reiterado dessa ordem é ilegítimo e justificativo da justa causa de despedimento. IV - No caso de existir reconvenção o valor da causa é o somatório do valor do pedido e da reconvenção. | ||