Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S129
Nº Convencional: JSTJ00033894
Relator: MATOS CANAS
Descritores: VALOR DA CAUSA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
ORDEM LEGÍTIMA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199806240001294
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 981/96
Data: 01/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O trabalhador tem o dever de obedecer às ordens legítimas da entidade patronal.
II - A ordem para executar determinadas funções correspondentes
à categoria profissional do trabalhador é legítima e a desobediência à mesma, de forma reiterada, constitui justa causa de despedimento.
III - Cabe dentro das funções de "torneiro mecânico" o preenchimento de fichas de controle de qualidade das peças que produz, pelo que o não acatamento reiterado dessa ordem é ilegítimo e justificativo da justa causa de despedimento.
IV - No caso de existir reconvenção o valor da causa é o somatório do valor do pedido e da reconvenção.