Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041504
Nº Convencional: JSTJ00008751
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
CONVOLAÇÃO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
MEDIDA DA PENA
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199104040415043
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 402/89
Data: 07/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora convolado o crime de homicidio voluntario na forma tentada dos artigos 22, 23 e 132 ns. 1 e 2 alineas b) e c) do Codigo Penal, constante da acusação, para o crime de ofensas corporais voluntarias com dolo de perigo, previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo, pelo qual o seu autor veio a ser condenado, e legal a manutenção da caução e o seu reforço, nos termos dos artigos 197 e 207 do Codigo de Processo Penal.
II - Utiliza um "meio particularmente perigoso e insidioso" (artigo 144 n. 2 do Codigo Penal) o agente que se aproxima do ofendido com um recipiente contendo gasolina, de cujo conteudo ninguem presente suspeitava e muito menos esperava que viesse a lançar sobre o ofendido, como sucedeu.