Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008751 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO HOMICIDIO VOLUNTARIO CONVOLAÇÃO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO MEDIDA DA PENA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104040415043 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 402/89 | ||
| Data: | 07/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora convolado o crime de homicidio voluntario na forma tentada dos artigos 22, 23 e 132 ns. 1 e 2 alineas b) e c) do Codigo Penal, constante da acusação, para o crime de ofensas corporais voluntarias com dolo de perigo, previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo, pelo qual o seu autor veio a ser condenado, e legal a manutenção da caução e o seu reforço, nos termos dos artigos 197 e 207 do Codigo de Processo Penal. II - Utiliza um "meio particularmente perigoso e insidioso" (artigo 144 n. 2 do Codigo Penal) o agente que se aproxima do ofendido com um recipiente contendo gasolina, de cujo conteudo ninguem presente suspeitava e muito menos esperava que viesse a lançar sobre o ofendido, como sucedeu. | ||