Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039746
Nº Convencional: JSTJ00007410
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ENDOSSO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198812070397463
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG301
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O Ministerio Publico tera legitimidade para acusar pelo crime do artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, se o queixoso possuir o cheque, mediante um endosso regular, face aos artigos 14, 16 e 19 da respectiva Lei Uniforme.