Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083700
Nº Convencional: JSTJ00020786
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
Nº do Documento: SJ199309230837002
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 841
Data: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ocorre violação dos limites materiais do direito de propriedade quando dos factos provados não resulta que as obras feitas em prédio constituido em regime de propriedade horizontal ocorreram nas partes comuns do edificio, nem está demonstrada a existência de qualquer prejuízo para a linha arquitectónica ou arranjo estético do edificio, ou para a utilização das casas próprias ou comuns.