Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067008
Nº Convencional: JSTJ00024320
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197803300670082
Data do Acordão: 03/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : É, nulo o acórdão da Relação por omissão de pronúncia se não apreciou, como devia, um "ajuste" celebrado entre as partes (marido e mulher), relativo a bens, alimentos e regulação do poder paternal da filha do casal, "ajuste" esse que figurava em anexo.