Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024320 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803300670082 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É, nulo o acórdão da Relação por omissão de pronúncia se não apreciou, como devia, um "ajuste" celebrado entre as partes (marido e mulher), relativo a bens, alimentos e regulação do poder paternal da filha do casal, "ajuste" esse que figurava em anexo. | ||