Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019363 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170442673 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3328/92 | ||
| Data: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91. Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial. II - Por isso o despacho que declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido, com fundamento nessa descriminalização deve ser anulado, ordenando-se o prosseguimento do processo. | ||