Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079546
Nº Convencional: JSTJ00005992
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
APRESENTAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199012110795461
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1977/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora o direito de propriedade sobre o predio reivindicado pertença aos autores, vindo provado que os autores e reus constituem um conjunto familiar que sempre funcionou como entidade compreadora do predio, tendo participado no pagamento aos vendedores, e que o predio não foi adquirido por todos para seu alojamento apenas porque so os autores tinham possibilidade de obter um emprestimo bancario ja que os restantes estavam sem emprego, os autores não tem direito a que os seus lhes entreguem as partes do predio em que vivem, sob pena de haver abuso de direito (artigo 334 do Codigo Civil).
II - Na verdade ficaria destruida a relação de confiança que entre todos existia e a expectativa legitima de os autores virem a transferir para os reus demandados as quotas respectivas no predio so por aqueles adquirido.