Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085610
Nº Convencional: JSTJ00025324
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199410040856101
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 716/93
Data: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conhecimento de contradição nas respostas aos quesitos envolve matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O Supremo não conhece de questões novas.