Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1981
Nº Convencional: JSTJ00041758
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
COMITENTE
COMISSÃO
Nº do Documento: SJ200107120019816
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1384/00
Data: 10/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 500 N1 N2.
Sumário : I - Para efeitos do artigo 500 do Código Civil, comissão deve ser entendida como, serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, podendo traduzir-se num acto isolado ou numa função duradoura, gratuita ou onerosa, manual ou intelectual.
II - A responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso for praticado pelo comitido no exercício da função que lhe é confiada.
Decisão Texto Integral: