Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041758 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL COMITENTE COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107120019816 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1384/00 | ||
| Data: | 10/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 500 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 500 do Código Civil, comissão deve ser entendida como, serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, podendo traduzir-se num acto isolado ou numa função duradoura, gratuita ou onerosa, manual ou intelectual. II - A responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso for praticado pelo comitido no exercício da função que lhe é confiada. | ||
| Decisão Texto Integral: |