Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013996 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS SUSPENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150818212 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2952 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo executivo o recebimento dos embargos à execução não suspende o andamento do processo de execução. execução. II - Não é admissível a suspensão da execução, nos termos do artigo 279, n. 1, do Código de Processo Civil, com a invocação da irreparabilidada de prejuízos, por impossibilidade da prestação da caução prevista no artigo 818 do mesmo Código. | ||