Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081821
Nº Convencional: JSTJ00013996
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199201150818212
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2952
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo executivo o recebimento dos embargos à execução não suspende o andamento do processo de execução. execução.
II - Não é admissível a suspensão da execução, nos termos do artigo 279, n. 1, do Código de Processo Civil, com a invocação da irreparabilidada de prejuízos, por impossibilidade da prestação da caução prevista no artigo 818 do mesmo Código.