Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026863 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503140857171 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6569/93 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe à conferência o poder de apreciar as ordens do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça quanto à distribuição dos processos. II - Não pode entender-se ter havido justo impedimento justificativo da apresentação intempestiva de uma alegação de recurso pelo facto de um dos três advogados da parte, com procuração nos autos, tendo sido encarregado de a elaborar e fazer apresentar, ter estado vários dias impedido de sair de casa por motivo de doença, mas não impedido de comunicar com os seus colegas para o substituírem no desempenho da tal tarefa. | ||