Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085717
Nº Convencional: JSTJ00026863
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DISTRIBUIÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199503140857171
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6569/93
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe à conferência o poder de apreciar as ordens do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça quanto
à distribuição dos processos.
II - Não pode entender-se ter havido justo impedimento justificativo da apresentação intempestiva de uma alegação de recurso pelo facto de um dos três advogados da parte, com procuração nos autos, tendo sido encarregado de a elaborar e fazer apresentar, ter estado vários dias impedido de sair de casa por motivo de doença, mas não impedido de comunicar com os seus colegas para o substituírem no desempenho da tal tarefa.