Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082319
Nº Convencional: JSTJ00017649
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199301140823192
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 156
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a responsabilidade civil do condutor de um veículo automóvel se baseia em simples presunção de culpa, a culpa do peão lesado exclui o dever de indemnizar, na falta de disposição em contrário.