Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015287 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240818991 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 674/90 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção pauliana visa reagir contra a simples diminuição do patrimonio do devedor como garantia dos credores desde que o credito seja anterior ao acto perturbador dessa garantia e dele resulte a impossibilidade de integral satisfação do credito ou seu agravamento. II - Na acção pauliana cabe ao credor provar so o passivo do devedor, cabendo a este a prova de bens penhoraveis de igual ou maior valor. | ||