Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077047
Nº Convencional: JSTJ00027799
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: LIVRANÇA
TAXA DE JURO
JUROS
Nº do Documento: SJ198903020770472
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que alterou as taxas de juros moratórios devidos a portadores de livrança, não ofende o espírito da Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, tratando-se de livranças subscritas em território nacional e nele pagáveis, sendo todos os intervenientes nacionais do Estado Português.