Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027799 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA TAXA DE JURO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020770472 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que alterou as taxas de juros moratórios devidos a portadores de livrança, não ofende o espírito da Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, tratando-se de livranças subscritas em território nacional e nele pagáveis, sendo todos os intervenientes nacionais do Estado Português. | ||