Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066961
Nº Convencional: JSTJ00023890
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ197712150669612
Data do Acordão: 12/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV BRASILEIRO ART363.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituír-se
às Instâncias para decidir se há, ou não, obscuridade ou contradição nas respostas aos quesitos.
II - O artigo 59 n. 1 do Código Civil, hoje revogado pelo Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro, é de aplicar aos processos pendentes antes da entrada em vigor deste último diploma.
III - Em acção de investigação de paternidade, não se tendo logrado provar que as relações sexuais entre o investigado e a mãe do investigante se situaram no respectivo período conceptivo, subsistindo mesmo dúvidas quanto à exclusividade das relações da mãe do investigante com o investigado, tem de concluir-se pela improcedência.