Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022432 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES FALTA EFEITOS EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230849251 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1052/92 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O formalismo da citação edital faz decorrer da última residência concreta conhecida, do citando, quer a afixação de editais, quer a publicação de anúncios. II - Se for editado jornal na localidade onde fica a última residência conhecida do citando, é nesse que devem ser publicados os anúncios adequados. III - Se assim não tiver acontecido, há motivo para a procedência de embargos de executado da pessoa interessada, nos termos conjugados dos artigos 813 e 248 e 195 n. 2 E do Código de Processo Civil de 1967. | ||