Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084925
Nº Convencional: JSTJ00022432
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES
FALTA
EFEITOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199403230849251
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1052/92
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O formalismo da citação edital faz decorrer da última residência concreta conhecida, do citando, quer a afixação de editais, quer a publicação de anúncios.
II - Se for editado jornal na localidade onde fica a última residência conhecida do citando, é nesse que devem ser publicados os anúncios adequados.
III - Se assim não tiver acontecido, há motivo para a procedência de embargos de executado da pessoa interessada, nos termos conjugados dos artigos 813 e
248 e 195 n. 2 E do Código de Processo Civil de 1967.