Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084537
Nº Convencional: JSTJ00021942
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199402010845371
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 735/92
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de cinco dias do artigo 412 n. 2 do Código de Processo Civil é de natureza processual ou judicial, e não de natureza substantiva.
II - A ratificação judicial do embargo de obra nova não é acto que se destine a evitar dano irreparável, já que como tal só é havido o insusceptível de reparação e não o de difícil reparação, apreciável ou considerável, não sendo, consequentemente, de observar na contagem do prazo para ela o disposto no artigo 143 n. 1 do citado código.