Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003848
Nº Convencional: JSTJ00020955
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199311250038484
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8459/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 201 do Código Civil distingue entre infracções relevantes e irrelevantes. Praticando-se um acto que a lei não admite, omitindo-se um acto ou uma formalidade que a lei prescreve, comete-se uma infracção, mas nem sempre ela
é relevante, nem sempre produz nulidade. A nulidade só aparece quando a lei expressamente a decreta, ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
II - No segundo caso é ao tribunal que compete, no seu prudente arbítrio, decretar ou não a nulidade, conforme entenda que a irregularidade pode ou não exercer influência no exame ou decisão da causa.
III - Dos despachos judiciais recorre-se, contra as nulidades reclama-se.