Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033795 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804220000473 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/97 | ||
| Data: | 11/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um crime e que oferecerem sério risco de virem a ser utilizados para o cometimento de novos factos típicos, devem ser declarados perdidos para o Estado, nos termos do artigo 109, do C.Penal, independentemente da proporcionalidade ou falta dela entre o valor do objecto e a natureza e a gravidade do crime. II - Assim, se a viatura automóvel que os arguidos haviam já levado para junto das instalações da empresa de onde pretendiam subtrair um gerador-compressor era indispensável à realização dessa subtracção e se o proprietário dessa viatura - um dos arguidos - já, anteriormente, sofrera condenações por crimes de idêntica natureza, devem considerar-se verificados os aludidos requisitos legais e, consequentemente, declará-la perdida para o Estado. | ||