Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P047
Nº Convencional: JSTJ00033795
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199804220000473
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAIA
Processo no Tribunal Recurso: 23/97
Data: 11/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um crime e que oferecerem sério risco de virem a ser utilizados para o cometimento de novos factos típicos, devem ser declarados perdidos para o Estado, nos termos do artigo 109, do C.Penal, independentemente da proporcionalidade ou falta dela entre o valor do objecto e a natureza e a gravidade do crime.
II - Assim, se a viatura automóvel que os arguidos haviam já levado para junto das instalações da empresa de onde pretendiam subtrair um gerador-compressor era indispensável à realização dessa subtracção e se o proprietário dessa viatura - um dos arguidos - já, anteriormente, sofrera condenações por crimes de idêntica natureza, devem considerar-se verificados os aludidos requisitos legais e, consequentemente, declará-la perdida para o Estado.