Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064988
Nº Convencional: JSTJ00005764
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
QUESITO NOVO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197402150649881
Data do Acordão: 02/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Consideram-se actos de reputação pelo pretenso pai para o efeito do artigo 1861 do Codigo Civil: A convicção por parte deste da sua propria paternidade relativamente a investigante, traduzida em actos de assistencia material e moral, tais como o pagamento das despesas do parto, do baptismo, do registo, dos estudos e de varias outras despesas acidentais relativas a investigante, sendo ainda de considerar da mesma forma as visitas na doença feitas a investigante e o consentimento dado para o seu casamento. Para o mesmo efeito considera-se que a reputação pelo publico consiste no facto de que a generalidade das pessoas da região, designadamente aquelas que conheceram o investigado e souberam da sua ligação amorosa com a mãe da investigante, estavam e estão convencidas de que a investigante e filha de ambos.
II - Os quesitos novos, formulados ao abrigo do disposto na alinea f) do n. 2 do artigo 650 do Codigo de Processo Civil não estão sujeitos a disciplina adjectiva da fixação do questionario. Sendo elaborados no inicio da audiencia pode sobre eles fazer-se prova, mesmo testemunhal, mas se o foram depois de produzida a prova, o Tribunal responder-lhes-a conforme a convicção que tenha formado pelo conjunto da prova apresentada.